1. GENERALIDADES
Neste capítulo começaremos a conduzir o leitor pelos fenômenos que envolvem a sociedade, que se encaminha para um plano de desorganização social, cujo resultado conhecemos como crime. A esse desvio ao longo dos tempos, atribui-se medidas coercitivas de natureza expiatória e intimidativa com o objetivo de desestimular futuros delitos.
Por fenômeno entende-se genericamente como as mudanças percebidas quer pelos sentidos quer pela consciência. Essa evolução ocorre em diversas esferas, constituindo-se em diferentes categorias e que, de acordo com SOARES (1978, p. 13), tais fenômenos sociais são: "religião, moral, economia, política, ciência e direito."
Entretanto, o homem é um ser emotivo e dele tudo se pode esperar, lutar ou fugir quando atacado, ou fazendo justiça com as próprias mãos quando julga que foi injustiçado. Assim é esse ser maravilhoso, que desperta a ira e o amor, que mostra o inferno e ao mesmo tempo é o céu.
Nosso Estado ainda pode se orgulhar de não possuir grupos de extermínio, a exemplo de outros, centrados principalmente nas grandes cidades. A proteção que cabe ao Estado é tomada ao talante daqueles que se julgam ao mesmo tempo policiais e juízes. O Ministro Nelson Jobim, citado por Dimenstein (1996, p. 72), diz que há falhas na polícia, no Ministério Púbico e na justiça, alegando que muita coisa tem que ser mudada para que o país possa atingir um Estado Democrático de Direito.
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terça-feira, 1 de julho de 2008
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